Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.585, de 20 de setembro de 1982

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Abufari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea " a " da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º, É criada no Estado do Amazonas, abrangendo terras dos Municípios de Manacapuru e Tapauã, com uma área estimada em 288.000 ha (duzentos e oitenta e oito mil hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Reserva Biológica do Abufari.

Parágrafo único, A área de que trata este artigo, localizada entre as coordenadas geográficas de 4º51'00" e 05º'30'00" Latitude Sul e 62º47'00" e 63º22'00" Longitude W.Gr., está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas de 04º52'07" Latitude Sul e 62º53'09" Longitude W.Gr., localizado na margem direita do rio Purus; desse ponto, sobe o igarapé Campina pela sua margem esquerda até a sua nascente principal, localizada no ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º27'57" Latitude Sul e 63º17'56' Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a nascente principal do igarapé Uati, localizada no ponto de coordenadas geográficas de 05º06'16" Sul e 63º18'36" Longitude W.Gr., desse ponto, desce pela margem direita do igarapé Uati até a sua foz no paraná do Abufari; desse ponto, desce pela margem direita do paraná do Abufari até encontrar o igarapé Jacaré; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé Jacaré até a sua foz com o rio Purus; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º28'39" Latitude Sul e 63º04'03" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até a foz do igarapé Taumari; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto de coordenadas geográficas, aproximadas, de 05º20'41" Latitude Sul e 62º54'28" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º20'08" Latitude Sul e 62º50'57" Longitude W.Gr.; desse ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas de 05º07'02" Latitude Sul e 62º46'27" Longitude W.Gr.; desse ponto, desce pela margem esquerda do igarapé Tanaputava até a sua foz no rio Purus; desse ponto, desce pela margem direita do rio Purus até o ponto inicial dessa descrição, fechando o perímetro.

Art . 2º - Ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente, são proibidas, dentro do perímetro que compõe a Reserva Biológica do Abufari, quaisquer atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies da flora e fauna, silvestres e domésticas, bem como aquelas que, a qualquer título pretendidas, implicarem em modificações do meio ambiente.

Art . 3º - Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.

Art . 4º - A Reserva Biológica do Abufari fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art . 5º - É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.

Art . 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1982;161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982