Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.455, de 12 de agosto de 1982

Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criada a Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, delimitada em terras de domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, em Manaus, Estado do Amazonas, cuja área, com 1.092.000m² (um milhão e noventa e dois mil metros quadrados) está geograficamente localizada no perímetro urbano da cidade de Manaus, em latitude 3º08'30" S e longitude 60º00'00" W de Gr., a aproximadamente 20 quilômetros de seu centro, com acessos pela Rodovia AM-020 (Estrada do Aleixo) e pela Via Expressa/Eixo N-S (em construção), que interligará o Distrito Industrial de Manaus com a sua Área de Expansão. A localização topográfica da área da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras está assim delimitada: partindo de marco FL-60 de coordenadas planas UTM, X=174.574,463 E e Y=9.657.765,286 N segue com azimute de 131º34' e distância de 498,92m até o marco FL-61, deste marco segue com azimute de 149º55' e distância de 535,93m até o marco FL-63, deste marco segue com azimute de 174º53' e distância de 238,01m até o marco OF-539, deste marco segue com azimute de 26º54' e distância de 369,50m até o marco M-214, deste marco segue com azimute de 248º21' e distância de 158,22m até o marco M-215, deste marco segue com azimute de 243º55' e distância de 394,95m até o marco M-217, deste marco segue com azimute de 241º39' e distância de 92,90m até o marco OF-522, deste marco segue com azimute de 223º51' e distância de 301,05m até o marco M-219, deste marco segue com azimute de 224º10' e distância de 295,77m até o marco M-221, deste marco segue com azimute de 187º43' e distância de 671,85m até o ponto PI-1, deste ponto segue com azimute 15º30' e distância de 194,80m até o marco M-22, deste marco segue com azimute de 16º14' e distância de 112,92m até o marco FL-49, deste marco segue com azimute de 43º55' e distância de 601,89m até o manco FL-55, deste marco segue com azimute de 44º21' e distância de 336,07m fechando o polígono no marco FL-60.

Art . 2º, O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art . 3º - A administração da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, aplicando às terras, flora, fauna e paisagem de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.

Art . 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGueiredo

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1982