Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.222, de 31 de maio 1982

Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Paraná e no Território Federal de Roraima, as seguintes Estações Ecológicas:

I, ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO SERIDÓ - localizada no Estado do Rio Grande do Norte, Município de Serra Negra do Norte, composta de uma área de terra no total de 11.663.844,94m 2 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados noventa e quatro decímetros quadrados), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto O (zero) da divisa com a propriedade do Sr. Leomar Brandão de Araújo, mede 62,70m - 81º23'; 43,90m - 180º07'; 130,75m - 180º40'; 82,20m - 179º16'; 76,40m - 180º10'; 100,90m - 179º50'; 106,00m - 180º18'; 30,00m - 179º50'; 125,00m - 179º56'; 137,00m - 179º58'; 115,20m - 180º00'; 128,50m - 179º56'; 110,30m - 180º00'; 80,55m - 179º59'; 81,55m - 180º00'; 59,10m - 179º59'; 34,20m - 180º00'; 31,30m - 179º53'; 70,00m - 180º02'; 72,60m - 180º02'; 63,40m - 179º59'; 102,50m - 179º58'; 124,10m - 180º02'; 157,00m - 179º57'; 129,25m - 180º00'; 158,60m - 179º59'; 70,50m - 179º59'; 131,35m - 180º02'; 197,50m - 179º55'; 262,50m - 180º01'; 239,50m - 79º50'; 66,10m - 180º04'; 269,50m - 179º57'; 89,90m - 184º00'; 55,45m - 180º30'; 77,40m - 179º05'; 364,67m - 180º30'; 80,00m - 179º47'; 35,00m - 179º15'; 16,60m - 260º49'; 120,00m - 178º23'; 90,00m - 180º38'; 491,00m - 179º53'; 389,00m - 195º23'; 133,00m - 201º33'; 136,00m - 147º53'; 527,00m - 178º08'; 444,00m - 180º09'; 143,00m -181º38'; 452,26m - 169º11'; 450,00m - 82º57'; 115,00m - 171º06'; 477,00m - 169º08'; 55,00m - 143º11'; 420,00m - 179º28'; 289,00m - 180º48º; 150,00m - 178º22'; 150,00m - 180º26'; 279,00m - 180º23'; 353,00m - 180º10'; 97,00m - 179º43'; 186,30m - 179º41'; 200,00m - 180º20'; 150,00m - 180º03'; 300,00m - 179º59'; 250,00m - 180º00'; 180,00m - 180º00'; 180,00m - 180º05'; 210,00m - 179º22'; 268,00m - 67º21'; 739,00m - 179º59'; 30,00m - 178º34'; 136,30m - 112º14'; 81,50m - 180º18'; 98,70m - 228º34; 60,00m - 180º15'; 16,90m - 229º51'; 74,00m - 180º34'; 210,00m - 179º40'; 90,00m - 180º18'; 170,00m - 179º45'; 80,00m - 263º33'; 150,00m - 179º42'; 150,00m - 179º59'; 12,50m - 105º05'; 127,60m - 149º58'; 100,00m - 179º52'; 33,75m - 191º51'; 120,00m - 195º15'; 82,50m - 197º33'; 98,20m - 205º00'; 180,00m - 279º40'; 120,00m - 179º49'; 150,00m - 180º37'; 205,20m - 89º26'; 250,00m - 179º23'; 120,00m - 179º47'; 200,00m - 180º06'; 24,00m - 218º16'; 30,00m - 218º57'; 266,00m - 209º07'; 140,00m - 186º15'; 240,00m - 177º22'; 240,00m - 170º50'; 50,00m - 176º25'; 169,50m - 174º00'; 85,00m - 184º45'; 392,40m - 101º05'; 390,00m - 176º55'; 32,00m - 197º25'; 120,00m - 178º38'; 206,20m - 143º18'; 100,00m - 191º32'; 60,00m - 184º06'; 120,00m - 177º20'; 100,50m - 173º43'; 117,25m - 173º13'; 240,00m - 178º52'; 209º10'; 269º12'; 86,10m - 195º16'; 107,60m - 94º18'; 30,00m - 158º20'; 50,00m - 84º02'; 30,00m - 212º12'; 96,10m - 223º07'; 154,50m - 215º51'; 30,00m - 151º14'; 100,00m - 160º53'; 103,70m - 155º14'; 30,00m - 204º21'; 69,30m - 204º25'; 111,40m - 210º33'; 81,50m - 258º55'; 60,00m - 138º41'; 1.341,00m - 78º44'; fechando um polígono de área igual a 11.663.844,94m 2 (onze milhões seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao Norte, com Nilo Josué Mariz, Milton Mariz e outros; ao Sul, com Leomar Brandão de Araújo e outros; ao Nascente, com Joaquim Adonias de Azevedo, Paulino Pereira e outros e ao Poente, com Dinarte de Medeiros Mariz e Nilo Josué Mariz.

II - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DAS ARARAS localizada no Estado, do Mato Grosso, nos Municípios de Barra do Bugres e Cáceres, composta de 02(duas) áreas contíguas no total de 28.700 ha (vinte e oito mil e seiscentos hectares), com os seguintes limites geográficos:

Município de Barra do Bugres: partindo do ponto 1 situado à margem esquerda do córrego Três Ribeirões, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'05"W e 15º27'10"S, segue com as distâncias e rumos aproximados: 3.450,00m (três mil, quatrocentos e cinqüenta metros), pelo córrego Três Ribeirões acima em sua margem esquerda, até a ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'02"W e 15º28'55"S, situado à margem esquerda do córrego Três Ribeirões, na sua confluência com o córrego Quilombo; 2.633m (dois mil, seiscentos e trinta e três metros), 55º07'13"NE até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'48"W e 15º28'06"S; 706m (setecentos e seis metros), 58º11'46"NE até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'28"W e 15º27'54"S, limitando do ponto 1 ao ponto 4 com terras do sítio Bocaina, de José Carlos Ferreira; 1.795m (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros), 53º59'46"SE, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 57º03'40"W e 15º28'28"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 3.300m (três mil e trezentos metros), 28º55'42"SW, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'34"W e 15º29'28"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 8.765m (oito mil, setecentos e sessenta e cinco metros), 29º27'13"SW até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'59"W e 15º34'12"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 9.750m (nove mil, setecentos e cinqüenta metros), 26º41'15"SW, até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 57º09'19"W e 15º39'01"S, situado no espigão da serra da Camarinha, servindo como limite, do ponto 5 ao ponto 8, o espigão da serra da Camarinha; 3.800m (três mil e oitocentos metros), 24º14'16"SW, até o ponto 9 situado na serra Grande, de coordenadas geográficas aproximadas 57º10'29"W e 15º10'54"S, atravessando o corredor formado pelas serras da Camarinha e Grande; 12.520m (doze mil, quinhentos e vinte metros), 33º26'37"SW, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 57º14'17W e 15º46'36"S, situado nas proximidades da margem leste do platô da serra do Tombador, servindo como limite do ponto 9 ao ponto 10 a margem leste do platô das serras Grande e do Tombador; 4.950m (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros), 28º31'26"SW, até o ponto 11, situado na margem leste do platô da serra do Tombador e na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, de coordenadas geográficas aproximadas 57º15'33"W e 15º48'56"S, tendo como limite a margem leste do platô da serra do Tombador; 4.617m (quatro mil, seiscentos e dezessete metros), 44º23'08"NW pela divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 57º17'21"W e 15º47'08"S, situado na cabeceira do córrego Salobo; 19.150m (dezenove mil, cento e cinqüenta metros), pelo córrego Salobo abaixo, na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 57º13'23"W e 15º38'48"S, situado no córrego Salobo, na sua travessia da garganta entre as serras do Pindeivar e Sabão; 615m (seiscentos e quinze metros), 37º13'02"NE, até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 57º13'14"W e 15º38'52"S, situado no espigão da serra do Sabão; 9.000m (nove mil metros), 17º51'30"NE até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 57º11'44"W e 15º34'13"S, situado no espigão da serra do Sabão; 12.396m (doze mil, trezentos e noventa e seis metros), 36º54'25"NE, até o ponto 16, situado no extremo norte da serra Três Ribeirões, em seu espigão, de coordenadas geográficas aproximadas 57º07'26"W e 15º28'41"S, do ponto 14 ao ponto 16, tem-se como limite o espigão da serra do Sabão, e atravessando-se uma garganta que é passagem do córrego Salobinha com o espigão de uma serra que se junta à serra Três Ribeirões; 3.690m (três mil, seiscentos e noventa metros), 41º12'28"NE, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, limitando com a sesmaria Três Ribeirões. A área contida nos limites acima descritos conforme planimetragem é de aproximadamente 24.790,0 ha (vinte e quatro mil, setecentos e noventa hectares).

Município de Cáceres: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 57º17'21"W e 15º47'08"S, situado na cabeceira do Córrego Salobo e na divisa municipal Cáceres - Barra do Bugres, segue com as distâncias e rumos aproximados: 4.617m (quatro mil, seiscentos e dezessete metros), 44º23'08"SE, pela divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 57º15'21"W e 15º48'58"S, situado na referida divisa municipal e nas proximidades da margem leste do platô da Serra do Tombador; 4.550m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros), 30º51'20"SW até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 57º16'40"W e 15º51'03"S, situado nas proximidades da margem leste do platô da Serra da Palmeira, servindo como limite a sua margem leste e a do platô da Serra do Tombador; 4.300m (quatro mil e trezentos metros), 54º27'45"NW, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 57º18'52"W e 15º49'40"S, situado nas proximidades da margem sul do platô da Serra da Palmeira, servindo como limite esta sua margem; 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros), 26º33'54"NE, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 57º18'60"W e 15º47'34"S, situado no platô da Serra da Palmeira, tendo como limite a margem oeste deste platô; 18.000m (dezoito mil metros), 24º12'17"NE até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 57º14'03"W e 15º39'54"S, situado no espigão da Serra do Pindeivar servindo como limite do ponto 5 ao ponto 6 a margem oeste do platô da Serra da Palmeira e o espigão da Serra do Pindeivar, a partir de sua fusão com o referido platô; 1.865m (hum mil, oitocentos e sessenta e cinco metros), 37º13'02"NE descendo pelo espigão da Serra do Pindeivar, que serve como limite, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 57º13'23"W e 15º38'48"S, situado no Córrego Salobo, na travessia da garganta entre as serras do Pindeivar e Sabão e na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres; 19.150m (dezenove mil, cento e cinqüenta metros), pelo a Córrego Salobo acima, na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres até a sua nascente, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos, conforme planimetragem, é de aproximadamente 3.910 ha (três mil, novecentos e dez hectares).

III - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE GUARAQUEÇABA - localizada no Estado do Paraná, composta de 14 (quatorze) áreas de mangues, totalizando aproximadamente 13.638,90 ha (treze mil, seiscentos e trinta e oito hectares e noventa ares), existentes nas ilhas de Superagüi dos Pinheiros, das Peças, das Laranjeiras, do Rabelo, do Pavoçá, do Sambaqui nas Baías dos Pinheiros e Guaraqueçaba e na Enseada do Benito, com os seguintes limites Geográficos - Área 1 : situada ao Norte da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º15' e 25º17' e as longitudes Oeste de 48º06' e 48º08'. Área aproximada de 165 ha. Área 2 : situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º08' e 48º11'. Área aproximada de 685 ha. Área 3 : situada ao Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul 25º17' e 25º18' e as longitudes Oeste de 48º09' e 48º11'. Área aproximada de 13 ha. Área 4 : situada ao Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º18' e as longitudes Oeste de 48º10' e 48º12'. Área aproximada de 35 ha. Área 5 : situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul 25º20' e 25º24' e as longitudes Oeste 48º11' e 48º13'. Área aproximada de 575 ha. Área 6 : denominada Ilha do Pinheiro e Ilha do Pinheirinho situada entre as latitudes Sul de 25º21' e 25º23' e as longitudes Oeste 48º13' e 48º14'. Área aproximada de 109 ha. Área 7 : situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º23' e 25º25', e as longitudes Oeste de 48º12' e 48º13'. Área aproximada de 37,5 ha. Área 8 : situada a Leste da ilha das Peças entre as latitudes Sul de 25º24' e 25º28' e as longitudes Oeste de 48º14' e 48º16'. Área aproximada de 580 ha. Área 9 : situada a Oeste da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul de 25º18' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º13' e 48º15'. Área aproximada de 460 ha. Área 10 ; abrangendo a Ilha das Laranjeiras situada entre as latitudes Sul de 25º19' e 25º22' e as longitudes Oeste de 48º15' e 48º19'. Área aproximada de 2.230 ha. Área 11 : abrangendo as Ilhas do Rabelo e do Pavoçá, situada entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º19' e as longitudes Oeste de 48º19' e 48º23'. Área aproximada de 1.750 ha. Área 12 : abrangendo a Ilha Sambaqui situada entre as latitudes Sul de 25º15' e 25º16', e as longitudes Oeste de 48º19' e 48º20'. Área aproximada de 19,4 ha. Área 13 : situada no Norte da Baía de Guaraqueçaba entre as latitudes Sul de 25º13' e 25º15' e as longitudes Oeste de 48º17' 48º19'. Área aproximada de 680 ha. Área 14 : situada a oeste da Enseada do Benito entre as latitudes Sul de 25º14' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º24' e 14º27'. Área aproximada de 6.300 ha. Área total aproximada: 13.638, 9 ha.

IV - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE CARACARAÍ - localizada no Território Federal de Roraima, Município de Caracaraí, composta de uma área de aproximadamente 80.560 ha (oitenta mil, quinhentos e sessenta hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto 1 , localizado na confluência do Rio Branco com o Rio Ajaraní. Daí, sobe pela margem esquerda do Rio Ajaraní até atingir o. ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas de 61º25'14"WGr, e 01º57'14"N, localizado na confluência do referido rio com o seu afluente da margem esquerda, sem denominação, distando aproximadamente 90 Km. Daí, segue por uma linha reta e seca, de azimute aproximado de 104º00'00" até encontrar o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas de 61º10'52"WGr e 01º53'33"N, distando aproximadamente 27,6 Km. Daí, segue por outra linha reta e seca de azimute aproximada de 180º00'00" até encontrar o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas de 61º10'50"WGr e 01º42'35"N, localizado na margem direita do Rio Branco, distando aproximadamente 20,3 Km. Daí, desce 20 Km na margem direita do referido Rio, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo Único - A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, que poderá, para execução das medidas de guarda e fiscalização, promover convênios com órgãos da Administração Pública e entidades privadas interessadas na preservação da natureza em geral.

Art . 2º - O Regimento Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro de Estado do Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1982