Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.933, de 17 de fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada ANINGAL, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art . 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: inicia no marco M-10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º29'27", 768N e 61º27'15", 801WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Santa Rosa; daí, segue por linha seca de azimute verdadeiro 88º44'56", na distância de 10.680,19m, até o marco M-16 (dezesseis), de coordenadas geográficas 03º29'34", 773N e 61º21'29", 840WGr., situado na margem direita do Igarapé Arraia. LESTE: Do marco M-16 (dezesseis) de cimento, segue pelo Igarapé Arraia no sentido jusante, margem esquerda, na distância de 7.102,26m, até o marco M-20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º26'05", 195N e 61º20'36", 568WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Arraia, início da linha seca. SUL: Do marco M-20 (vinte) de cimento, segue pela linha seca de azimute verdadeiro 271º40'22", na distância de 9.462,41m, até o marco M-01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º26'14", 715N e 61º25'42", 978WGr., situado na margem direita do Igarapé Saúva; daí, segue no sentido Jusante, margem direita, na distância de 2.868,03m, até o marco M-03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º25'05", 14N e 61º26'24", 169WGr., situado na confluência do Igarapé Arraia com o Furo Santa Rosa. OESTE: Do marco M-03 (três) de cimento, segue pelo Furo Santa Rosa, no sentido montante, margem esquerda na distância de 1.811,42m, até o marco M-05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º25'38", 231N e 61º27'03", 291WGr., situado na confluência do Igarapé Santa Rosa com o Furo Santa Rosa; daí, segue pelo Igarapé Santa Rosa, margem esquerda, no sentido montante na distância de 8.329,50m, até o marco M-10 (dez) de cimento, início desta descrição perimétrica.

Art . 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982