Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 86.922, de 16 de fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da érea indígena denominada SANTA INEZ, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art . 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE E LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 21 (vinte e um) de cimento, de coordenadas geográficas 04º14'31"N e 61º24'40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 33º04'14" e uma distância de 77,46m, até a marco de azimute, de cimento, de coordenadas geográficas 04º14'33"N e 61º24'39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 35º23'31" e uma distância de 2.061,14m, até o marco 22 (vinte e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 04º15'28"N e 61º24'00"WGr.; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 41º29'04" e 760,02m, 50º36'58" e 1.232,14m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 04º16'11"N e 61º23'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 53º30'39" e uma distância de 1.438,78m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 04º16'39"N e 61º35'37" WGr., implantado na margem direita do Rio lorana; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante por uma distância de 26.347,39m, até o marco 37 (trinta e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 04º10'25"N e 61º16'36"WGr.; daí, segue com um azimute de 11º31'23" e uma distância de 245,38m, até o marco de azimute de cimento, de coordenadas geográficas 04º10'21"N e 61º16'29"WGr.; daí segue com um azimute de 20º10'05" e uma distância de 1.439,20m, até o marco 38 (trinta e oito) de cimento, de coordenadas geográficas 04º09'40"N e 61º16'51"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Traíra; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, sentido jusante, por uma distância de 4.009,44m, até o marco 40 (quarenta) de cimento, de coordenadas geográficas 04º08'00"N e 61º17'55"WGr., implantado na confluência com os Igarapés Preciosa e Jauarinho; daí, segue pela margem direita do Igarapé Jauarinho, sentido jusante, por uma distância de 10.015,71m, até o marco 45 (quarenta e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 04º03'57"N e 61º19'40"WGr., implantado na confluência com o Rio Ereu. SUL: Do marco 45 (quarenta e cinco), segue peIa margem esquerda do Rio Ereu, sentido montante, por uma distância de 2.456,20m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 04º04'32"N e 61º19'11"WGr., implantado na margem esquerda do Rio Ereu; daí, segue por uma linha reta com azimute de 282º02'29" e uma distância de 2.457,25m, até o marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 04º04'50"N e 61º20'30"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 269º15'21" e uma distância de 2.194,16m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 04º04'49"N e 61º21'41"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias; 273º00'17" e 220,24m, 324º33'06" e 498,66m, 304º01'23" e 1.007,42m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 04º05'21"N e 61º22'25"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 303º33'48" e uma distância de 2.405,24m, até o marco 05 (cinco) de coordenadas geográficas 04º06'04"N e 61º23'30"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Grosso; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, sentido montante, a uma distância de 5.881,08m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 06º08'01"N e 61º26'17"WGr., implantado na confluência com o Rio Acari. OESTE: Do marco 08 (oito) segue pela margem esquerda do Rio Acari, sentido montante, por uma distância de 9.152,61m, até o marco 13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 04º09'00"N e 61º27'04"WGr., implantado na confluência com o Igarapé SAÚVA; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante a uma distância de 5.240,89m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 04º10'52"N e 61º26'00"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Saúva; daí, segue por uma linha reta com azimute de 08º34'31" e uma distância de 4.317,38m, até o marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 04º13'11"N e 61º25'39"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 39º10'38" e 2.016,87m, 30º54'07" e 1.031,73m, até o marco 21 (vinte e um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIReDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1982