Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.920, de 16 de fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área Indígena denominada ANANÁS, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art . 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'24"N e 61º26'34"WGr., Implantado na margem direita do Rio Acari; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, a uma distância de 2.716,65m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'57"N e 61º25'50"WGr., Implantado próximo a confluência com o lgarapé Aramaxim; daí, segue atravessando o Rio Acari, com um azimute de 316º05'31" e uma distância de 98,35m, até o marco de azimute, de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'59"N e 61º25'52"WGr., implantado na Confluência do Rio Acari com o Igarapé Aramaxim; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, sentido montante, a uma distância de 7.832,45m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º56'50"N e 61º24'04"WGr., implantado na cabeceira do lgarapé Aramaxim, LESTE E SUL: Do marco 01 (um), segue por uma linha reta com um azimute de 177º49'52" e uma distância de 5.299,56m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º54'30"N e 61º23'59"WGr., Implantado na cabeceira do Igarapé Ananás; daí, segue peIa margem direita do referido Iragapé, sentido jusante, a uma distância de 7.710.77m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'18"N e 61º24'48"WGr., Implantado na confluência com o Rio Acari; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, sentido montante, a uma distância de 374,30m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'19"N e 61º25'00"WGr., daí, segue atravessando o Rio Acari, com um azimute de 273º04'35" e uma distância de 1.326,59m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'21"N e 61º25'43"WGr. OESTE: Do marco 10 (dez) segue por uma linha reta com um azimute de 337º26'18" a uma distância de 4.082,92m, até o marco 12 (doze), vértice inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1982