Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.824, DE 05 DE JANEIRO DE 1982

Altera localização de sede do 31º Batalhão de Infantaria motorizado e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica alterada a localização da sede do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, da cidade de CAICÓ, RN para a cidade de CAMPINA GRANDE - PB.

Art . 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982