Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.676, de 01 de dezembro de 1981

Fixa novos limites do Parque Nacional do Iguaçu no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939,

DECRETA:

Art . 1º O Parque Nacional do Iguaçu, acrescido da área que lhe foi incorporada pelo Decreto-lei nº 6.587, de 14 de junho de 1944, passa a ter os seguintes limites:

Inicia no ponto com coordenadas UTM:X=149,92 Km e Y=7.161,50 Km, situado na margem direita do rio Iguaçu, (ponto 1); segue na direção geral nordeste, por cerca de 1.106 metros de extensão, até a entrada principal do Parque, localizada na estrada que liga a cidade de Foz do Iguaçu às Cataratas do Iguaçu, (ponto 2); continua, na direção geral nordeste, por uma estrada secundária e percorrendo uma distância de 993 metros, até o ponto com coordenadas UTM:X=151,17 Km e Y=7.163,18 Km, (ponto 3); inflete, para direção geral sudeste, e segue por uma cerca com 1.747 metros de extensão, até o ponto com coordenadas UTM:X=152,63 Km e Y=7.162,22 Km, situado na margem direita do Rio São João, (ponto 4); sobe este rio, pela sua margem direita, até o ponto com coordenadas UTM:X=155,91 Km e Y=7.170,07 Km, (ponto 5); acompanhando a cerca, que margeia a antiga estrada Foz do Iguaçu-Cascavel, no sentido de Cascavel, segue até o ponto com coordenadas UTM:X=210,61 Km e Y=7.211,68, (ponto 6); continua, por esta cerca, que agora margeia a estrada BR-277, no sentido de Cascavel, até o ponto com coordenadas UTM:X=234,62 Km e Y=7.226,65, Km, onde se situa a cabeceira do arroio Jumelo, (ponto 7); desce, pela margem esquerda do arroio Jumelo, até o ponto com coordenadas UTM:X=235,46 Km e Y=7.223,63 Km localizado na confluência deste arroio com o rio Gonçalves Dias, (ponto 8); cruza, transversalmente, este rio e desce, pela margem esquerda, até o ponto com coordenadas UTM:X=230,72 Km e Y=7.176,93 Km, localizado na confluência do rio Gonçalves Dias com o rio Iguaçu, (ponto 9); cruza o rio Iguaçu, por uma linha reta no sentido sul, até o ponto de sua margem esquerda com coordenadas UTM:X=230,72 Km e Y=7.176,19 Km, (ponto 10); desce, pela margem esquerda deste rio, até o ponto de coordenadas UTM:X=199,72 Km e Y=7.166,56 Km, localizado na confluência do rio Iguaçu com o rio Santo Antônio, (ponto 11); desse ponto cruza, transversalmente, o rio Iguaçu até seu talvegue, que é a linha de fronteira com a Argentina, e desce por este até o ponto de coordenadas UTM:X=149,86 Km e Y=7.161,45 Km, localizado neste talvegue, (ponto 12); segue por uma linha seca, na direção geral nordeste, até o (ponto 1) dessa descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma superfície de 185,262,5 ha.

Art . 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1981