Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.347, de 09 de setembro de 1981

Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.

Art . 2º As áreas indígenas de que trata este Decreto têm as seguintes delimitações:

I, ÁREA INDIGENA RIO NEGRO-OCAIA: OESTE : o perímetro demarcado, desenvolve-se a partir da barra do Rio Negro com o Rio Pakáas Novas, local em que foi determinado o meridiano do lugar (norte verdadeiro), e implantado o marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.000,00 m, até o marco nº 01, de cimento. Segue daí pela mesma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.152,41 m até a margem esquerda do lgarapé Santo André, local em que foi cravado o marco nº 02, de cimento. Segue do marco nº 02, subindo o Igarapé Santo André, margem esquerda, até encontrar o marco nº 03, de cimento, com uma distância de 6.947,41 m. NORTE : segue do marco nº 03 por uma linha reta e seca, com rumo verdadeiro de SW 84º53'21" NE e distância de 12.318,37 m, local este em que foi cravado o marco nº 04, de cimento, à margem direita de um Igarapé afluente da margem direita do Rio Negro-Ocaia. Segue do marco nº 04, por outra linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 89º55'19" NE e distância de 6.610,32 m, até a margem esquerda do Rio Negro-Ocaia, local este em que foi cravado o marco nº 05, de cimento. Segue do marco nº 05, subindo o Rio Negro-Ocaia, margem esquerda, até a barra do lgarapé sem nome, com uma distância de 10.806,40 m, local em que foi cravado o marco nº 06, de cimento. Segue do marco nº 06, subindo o Igarapé sem nome, margem esquerda até sua mais alta cabeceira, com uma distância de 21.145,48 m, local este em que foi cravado o marco nº 07, de cimento. Segue do marco nº 07 por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 66º41'01" NE e distância de 3.064,55 m, até a cabeceira do Igarapé sem nome afluente da margem direita do Rio Negro, local este em que foi cravado o marco nº 08, de cimento. LESTE : Segue do marco nº 08, descendo o Igarapé sem nome margem direita, até sua barra com o Rio Negro, com uma distância de 20.545,49 m, local este em que foi cravado o março nº 09, de cimento. Segue do marco nº 09, subindo o Rio Negro, margem esquerda, até a barra do Igarapé sem nome, com uma distância de 6.755,16 m, local este em que foi cravado o marco nº 10, de cimento. Segue do marco nº 10, subindo o Igarapé sem nome, margem esquerda, até sua cabeceira, com uma distância de 5.686,44 m, local este em que foi cravado o marco nº 11, de cimento. Segue do marco nº 11, por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de NW 02º16'20" SE e distância de 1.611,22 m, até a mais alta cabeceira do lgarapé sem nome, afluente da margem esquerda do Rio Negro, local este em que foi cravado o marco nº 12, de cimento. SUL : Segue do marco nº 12, descendo o lgarapé sem nome, margem direita, até sua barra com o Rio Negro, com uma distância de 30.210,24 m, local este em que foi cravado o marco nº 13, de cimento. Segue do marco nº 13, descendo o Rio Negro, margem direita, com uma distância de 39.569,80 m, barra com o Rio Pakaas Novas, local este em que foi cravado o marco Zero (0), marco inicial. O perímetro correspondente apresentou um total de 181,42 km, abrangendo uma área total de 104.063,8114 ha. (cento e quatro mil, sessenta e três hectares, oitenta e um ares e quatorze centiares).

II, ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ LAGE: NORTE : O perímetro demarcado, desenvolve-se a partir da margem esquerda do lgarapé Limão, nas confrontações com o Projeto Sidney Girão, local este em que foi implantado o marco nº 01, de cimento. Segue daí, por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º52'08" NE e a distância de 7.931,75 m até o marco nº 05 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 05º18'42" SE e a distância de 176,09 m até o marco nº 04 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 84º19'33" NE e distância de 4.012,10 m, até o marco nº 02 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 85º55'47" NE e distância de 5.924,85 m até o marco nº 03 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com rumo verdadeiro de 87º12'14" NE e distância de 5.935,84 m até o marco nº 3 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 88º32'20" NE e distância de 5.880,49 m até o marco nº 02 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 84º27'39" NE e distância de 6.061,96 m, até o marco nº 01 de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º32'13" NW e distância de 43,05 m até o marco nº 04 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º44'28" NE e distância de 20.060,01 m até o marco nº 06 de cimento, passando pelo marco nº 05 de cimento. LESTE : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º17'47" SE e distância de 20.216,91 m até o marco nº 08 de cimento, passando pelo marco nº 07 de cimento. SUL : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º54'29" SW e distância de 49.855,82 m até o marco nº 13 de cimento, passando pelos marcos 09, 10, 11 e 12 de cimento, de 10 em 10 kms. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º07'04" NW e distância de 7.493,11 m até o marco nº 14 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º51'51" SW e distância de 4.001,53 m até o marco nº 15 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º07'47" NW , distância de 499,39 m até o marco nº 16 de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 86º51'32" SW e distância de 2.001,04 m até o marco nº 17 de cimento. OESTE : Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º 08' 33" NW e distância de 11.955,33 m até o marco nº 01 inicial. O perímetro demarcado correspondente apresentou um total de 152,29 km, abrangendo uma área de 107.321,1789 ha. (cento e sete mil, trezentos e vinte e um hectares, dezessete ares e oitenta e nove centiares).

III - ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ RIBEIRÃO: SUL : O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco nº 01 de cimento, implantado no ponto de encontro das linhas definidoras dos limites Sul e Leste da área indígena, ponto este comum com o Projeto Sidney Girão do INCRA. Segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 86º15'45" SW e distância de 11.426,67 m até o marco 01-A de madeira. Segue daí por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º 08'10" SW e distância de 2.394,66 m até o marco 02 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º47'19" NW e distância de 3.055,41 m até o marco 03 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º59'44" SW e a distância de 8.012,34 m até o marco 04 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º43'42" NW e a distância de 3.001,19 m, até o marco 05 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 86º28'06" SW e a distância de 3.990,35 m até o marco 06 de cimento. OESTE : Daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º52'16" NW e a distância de 6.996,36 m, até o ponto digitalizado número 02, interceptado dentro da Iagoa, junto à margem esquerda do Rio Ribeirão. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 85º56' 17" SW e a distância de 1.649,86 m, passando pelo marco 07 de cimento, até o marco 08 de cimento. Daí, segue por uma linha reta e seca confrontando com o Projeto Sidney Girão, com o rumo verdadeiro de 03º58'26" NW e a distância de 3.002,53 m, até encontrar o marco 09 de cimento. Daí, Segue por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de 85º59'09" NE e a distância de 2.123,29 m, até o marco 10 de cimento. Daí, Segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º58'35" NW e a distância de 4.205,17 m, até encontrar o marco 11 de cimento. NORTE : Daí, segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 85º58'O6" NE e a distância de 25.402,28 m, passando pelo marco 12 de cimento, a 10.000 m, até o marco 13 de cimento. LESTE : Daí, segue por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de 03º43'40" SE e a distância de 20.321,88 m, passando pelo marco de cimento 14 até o marco 01 de cimento, ponto de partida. O perímetro corresponde, portanto, a um total de 95,62 km abrangendo uma área total de 47.863,3178 ha. (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três hectares, trinta e um ares e setenta e oito centiares).

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1981