Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.006, de 14 de maio de 1981

Promulga o Acordo Brasil, FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 122, de 24 de novembro de 1980, o Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em Brasília, celebrado entre o Brasil e a FAO, em Roma, a 19 de novembro de 1979;

CONSIDERANDO que o Acordo em apreço entrou em vigor, nos termos de seu Artigo VII, a 15 de janeiro de 1981.

DECRETA:

Art . 1º, O Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1981

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