Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.463, de 10 de dezembro de 1980

Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, letra " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, letra " a ", da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º - Fica criado, no Estado da Bahia, Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com área estimada em 11.400 ha (onze mil e quatrocentos hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - A Reserva de que trata este artigo está compreendida dentro do seguinte perímetro: Iniciando num ponto da margem direita do rio Maruim com coordenadas geográficas: 15º10'53"S de latitude e 30º02'51"W de longitude (ponto 1); deste ponto, segue por uma linha seca, com 226º30' de azimute verdadeiro e com uma extensão de 6,6 Km aproximadamente, linha limítrofe com a Fazenda Serra do Cacau, até um ponto na margem direita do Rio da Serra com coordenadas geográficas: 15º13'22"S de latitude e 30º05'30"W de longitude (ponto 2); desce pela margem direita do Rio da Serra até a ponte da estrada que liga, atualmente, Ilhéus a UNA, (ponto 3); daí, segue por essa estrada, no sentido de UNA, até o ponto de coordenadas geográficas: 15º14'30"S de latitude e 30º06'18"W de longitude (ponto 4); deste ponto, segue por uma linha seca, com 328º de azimute verdadeiro e com uma extensão de 4,4 Km aproximadamente, até encontrar a margem esquerda de um afluente do ribeirão Bandeira no ponto de coordenadas geográficas: 15º12'29"S de latitude e 39º07'35"W de longitude (ponto 5); daí, sobe pela margem esquerda deste afluente até sua cabeceira no ponto de coordenadas geográficas: 15º12'24"S de latitude e 39º09'37"W de longitude (ponto 6); deste ponto segue por uma linha seca, com 331º30'de azimute verdadeiro e com uma extensão de 9,3 Km aproximadamente, até encontrar a cabeceira da nascente principal do Rio da Serra no ponto de coordenadas geográficas: 15º07'55"S de latitude e 39º12'06"W de longitude (ponto 7); daí, por uma linha seca, com 72º de azimute verdadeiro e com uma distância de 6,3 Km aproximadamente, até encontrar a margem direita do ribeirão Toninho no ponto de coordenadas geográficas: 15º06'53"S de latitude e 39º08'45"W de longitude (ponto 8); segue por uma linha seca, com 150º de azimute verdadeiro e com uma extensão de 6,2 Km aproximadamente, até o ponto de coordenadas geográficas: 15º09'48"S de latitude e 39º06'58"W de longitude (ponto 9); daí segue por outra linha seca, com 58º de azimute verdadeiro e com uma extensão de 3,8 Km aproximadamente, até encontrar a margem direita do rio Maruim (ponto 10); desce o rio Maruim, pela sua margem direita, até o ponto 1, fechando o perímetro".

Art . 2º - A Reserva Biológica de UNA tem por finalidade precípua a proteção da flora, da fauna e das belezas naturais ali existentes, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies de flora e fauna silvestres e domésticas ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Art . 3º - A Reserva Biológica de UNA ficará sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pelas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1969 e 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art . 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1980