Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 85.451, de 04 de dezembro de 1980

Altera o Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, para incluir o Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 122, 123 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

Decreta:

Art . 1º, Fica Alterado, a partir de 1º de janeiro de 1981, o Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976 , na forma indicada no Anexo deste Decreto, para o fim de incluir o Estado-Maior das Forças Armadas.

Art . 2º, Ressalvado o valor mínimo de retribuição, mensal previsto no Anexo deste Decreto, ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.

Art . 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

José Ferraz da Rocha

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1980