Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.385, de 20 de novembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Artesanato, serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo DASP nº 18.101, de 1980,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanal, código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório, Desenhista, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-MM-100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1980

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