Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 85.345, de 11 de novembro de 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, O Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, alterado pelo Decreto nº 84.750, de 28 de maio do mesmo ano, passa a ter a seguinte composição:

I, um Presidente e um Substituto, designados pelo Ministro da Justiça;

II - dez membros titulares e dez suplentes, designados pela mesma autoridade, sendo:

a) um Professor de Direito Penal;

b) um Professor de Direito Processual Penal;

c) um Professor de Direito Penitenciário;

d) três Advogados de comprovada experiência profissional;

e) dois Administradores Penitenciários;

f) dois representantes da Comunidade.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Ficam revogados o artigo 4º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1980