Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DeCRETO Nº 85.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art . 1º, No concurso público para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800 ou LT-SA-800, será exigida a escolaridade do 2º grau de ensino.

Parágrafo único, O disposto neste artigo não se aplica aos candidatos habilitados em concurso anterior ao presente Decreto.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1980