Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.098, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º - A sede e os órgãos constituintes do Centro Tecnológico do Exército - CTEx, criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, serão localizados no Rio de Janeiro.

Art . 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980