Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.097, de 29 de agosto de 1980

Institui como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente Antônio João Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando:

- que todas as Armas e todos os Serviços e Quadros possuem insignes Patronos cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;

- que o Tenente Antônio João Ribeiro, consagrado herói nacional por suas atitudes frente ao inimigo, bem encerra toda a bravura, o patriotismo e a firme determinação, características marcantes do Soldado Brasileiro;

- que ao elevar Antônio João à galeria dos ilustres soldados, o Exército de Caxias apenas cumpre um dever de justiça, homenageando condignamente o exemplar guerreiro, forjado inteiramente na caserna, desde soldado recruta voluntário até a justa promoção ao oficialato;

DECRETA:

Art . 1º - É instituído como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980