Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º-O artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83 - ..................................................................................................................................

IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE.

...........................................................................................................................................................

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO