Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.344, de 27 de dezembro de 1979

Vincula a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º-A superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. DE Figueiredo
Angelo Amaury Stábile
Delfim Netto