Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.175, de 19 de maio de 1980

Torna público a denúncia, pelo Governo da República Argentina, do Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, de 16 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que deixará de vigorar, para a República Argentina, a partir de 15 de maio de 1980, o Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, de 16 de setembro de 1965, visto haver sido denunciado, nos Termos de seu Artigo XVI, parágrafo 5º, por nota dirigida pelo Ministro de Relações Exteriores e Culto da República Argentina ao Ministro das Relações Exteriores do Brasil em 30 de abril de 1979.

Brasília, em 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.