Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 82.667, de 16 de novembro de 1978

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º , parágrafo único, da Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 01/9164, de 1978, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Operário Rural, código P.207.6, ocupado por TIAGO DE SOUZA ROLIM FILHO, a partir de 1º de novembro de 1974.

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.