Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 82.060, de 02 de agosto de 1978.

Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível n° 35.937-RJ, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.862, de 1976, 17.150 e 23.133, de 1977,

Decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os Decretos n°s 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, a fim de excluir do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupados por GISELE MACHLINE DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA PARECIDA CAMPOS, MARIA DA LUZ FERNANDES PERIM, NORMA MORAES DA SILVA, RENATO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ROSINA CESÁRIO E LUIZ ALVES DA GUARDA, e considerá-los enquadrados no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, do antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a partir de 26 de junho de 1964.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.