Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978

Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do estado-maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.º 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas) ,

DECRETA :

Art . 1º- Ficam aprovados os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art . 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1978;157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1978

QUADRO RESUMO DO EFETIVO DE OFICIAIS DO EMFA

POST EQUIV. A ESPECIFIC

OF.GEN

OFICIAIS SUPERIORES

OF. INTERM.

OF AUXILIARES

Alte Esq Esq

V Alte

C Alte

CURSO DE ESTADO MAIOR

ENGENHEIROS

CURSO DE APERF.

CT

INT

DET

Q D E

QDA

CMG

CF

INTEND.

MÉD .

CMG

CF

GEOG .

(I) COM

M IND

CMG

CF

CC

INT

MED

CT

CT

1º TEN

1º TEN

1º TEN

1º TEN

1 º TEN

CHG

CF

CMG

CF

CF

CC

CF

CF

CC

CC

CENFA

1 a

1 a

3

VICEPFA

1a

1 a a

1 a a

SUDMAR

1

1

1

SUDEX

1

1

1

SUPER

1

1

1

SUBEFIM

1 a a

1 a n

1 a

SUBTEC

1 ab

1 a

1 a

GABINETE

1 a d

1

1

1

DIVISÕES

2

2

1

1

3

4

1

1 a

3

1a

1

1

1

1

7

SEÇÕES (1)

16a

25a

3

3

1

2

3

1

1

1

3

4

1

1

COSEMI

1a

4a

1

1

CDNA

1 g

1 g

3 h

TOTAL

MARINHA

1

6

12

1

2

1

1

1

1

2

2

1

2

35

EXÉRCITO

1

8

13

1

2

1

1

1

1

1

1

2

1

3

4

1

2

1

1

1

1

1

7

56

AERONÁUTICA

1

6

8

1

1

1

1

1

1

3

2

1

1

1

28

QUAL FORÇA

1

1

2

3

1

1

1

2

1

1

14

SOMA

1

1

5

23

33

3

6

8

2

3

3

1

1

4

1

9

1

1

8

4

1

1

1

1

1

1

1

10

133

OBSERVAÇÕES:

Preenchimento pela Força quando lhe couber a função.

Engenheiro.

Intendente.dos cursos da ESG.

Os Chefes

Com um de Seção devem possuir um dos cursos da ESG ou curso "A" da EsHI. Os Adjuntos das Seções devem possuir o Curso de Em respectiva Força e, em princípio, um dos Cursos da ESG. Excetuam-se dessas exigências os oficiais dos Quadros de Engenheiros e Técnicos.

De preferência com o Curso de Estado-Maior

Com o Curso de Estado-Maior e de Educação Física.

Com o Curso de Educação Física. Pode ser CT ou equivalente.

Os Chefes de Seção são do posto de CMG ou equivalente e os Adjuntos são oficiais superiores de qualquer resto.

CC/ CT ou equivalente.

Podem ser Engenheiros de Eletrônica.

Podem ser Engenheiros de outras especialidades, compatíveis com o campo de atividades da Seção.

Podem ser sem o Curso de Estado-Maior.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA

POSTO

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

C Alte

Subchefe

CA

1

CMG

Ch Seção ou Presidente de Comissão

CA ou CFN

3 (b)

CMG

Ch Seção

EN

1

CMG

Ch Seção ou Adj Seção

IM

1

CMG

Adj Seção

CA ou CFN

3

CF

Ch Divisão

CA,CFN ou IM

1 (d)

CF

Adj Divisão

CA ou CFN

1 (d)

CF

Adj Seção ou Divisão

IM

2

CF (a)

Adj Seção ou Comissão

CA ou CFN

11 (c) (e)

CF (a)

Adj Seção

MD

1

CF (a)

Adj Seção

EN

3 (f)

CC

Assistente

CA

1

CC

Adj CDMB

CA, CFM ou IM

1 (g)

CT

Aj de Ordens

CA

2 (h)

CT

Adj Adm

IM

1

1 º Tem

Aux Adm

AA ou A-FN

2 (i)

TOTAL...................................................................

35

OBSERVAÇÕES:

(a)- As funções de Adjunto de Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

(b)- Quando a Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física.

(c)- Quando a Vice-Presidência da CDMB couber à Marinha: um com Curso de Ed. Física.

(d)- Pode ser sem o Curso de Comando e Estado-Maior.

(e)- Sendo com o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia para Oficiais.

(f)- Das seguintes especialidades: 1 (um) de Eletrônica, 2 (dois) de Armamento e Mecânica, ou de Química, ou de Energia Nuclear, ou de Construção Naval.

(g)- Com o Curso de Educação Física. Podem ser CT.

(h)- Um do CEMFA e um do SUBMAR.

(i)- Pode ser 2º Tenente ou Capitão-Tenente.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO

POSTO

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Gen Bda

Subchefe

Combatente

1

Cel

Ch Seção ou Presidente de Comissão

QEMA

3 (b)

Cel

Ch Divisão

QEMA

1

Cel (a)

Ch Seção ou Adj Seção

QEMA/Int

1

Cel

Ch Seção

QEM

1

Cel (a)

Adj Seção

QEMA

4

Cel

Ch Divisão

QSG

1

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Comissão

QEMA

11 (c)

Ten Cel (a)

Adj Divisão

QEMA/QSG

4 (d)

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Divisão

QEMA/Int

2

Ten Cel (a)

Adj Seção

QEMA/Méd

1

Ten Cel (a)

Adj Seção/SOEMFA

QEM

5 (e)

Ten Cel (a)

Assistente

QEMA

1

Maj (a)

Adj Divisão

QSG

3

Maj (a)

Adj Seção

QEM

1 (e)

Maj

Adj Adm

Sv Int

1

Maj

Ajd CDMB

QSG

1 (f)

Cap

Aj de Ordens

QSG

2 (g)

Cap

Adj Adm

Sv Int

1

1 º Tem.-

Aux Adm

QOA

7 (h)

1 º Tem

Aux Adm

QOE (i)

4 (h)

TOTAL ............................................................................

56

OBSERVAÇÕES:

a) As funções de Assistente, Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

b) Quando a Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física.

c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Exército: um com curso de Ed. Física.

d) Um com o Curso de Estado-Maior.

e) Das seguintes especialidades: 2 (dois) Géografos, 1 (um) de Eletrônica/Comunicações, 1 (um) de Construção, 2 (dois) Industriais (Armamento, Automóvel, Melalurgia, Química ou Eletricidade).

f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão.

g) Um do CEMFA e outro do SUBEX.

h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão.

i) Sendo um Contador, um Topógrafo, um de Motomecanização e um Radiotelegrafista.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

POSTO (A)

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Brig Ar

Subchefe

Aviador

1

Cel

Ch Seção ou Presidente de Comissão

Aviador

2 (b)

Cel

Ch Divisão

Aviador

1

Cel

Ch Seção

Engenheiro

1

Cel

Ch Seção

Médico

1

Cel

Ch Seção ou Adj Seção

Intendente

1

Cel

Adj Seção

Aviador

3

Ten Cel

Adj Seção ou Comissão

Aviador

8 (c)

Ten Cel (a)

Adj Seção

Engenheiro

2 (d)

Ten Cel (a)

Adj Seção ou Divisão

Intendente

1

Ten Cel (a)

Assistente

Aviador

1

Maj (a)

Adj Divisão

Aviador

1

Maj (a)

Adj da CDMB

Av ou Int

1 (e)

Cap

Ajudante de Ordens

Aviador

2 (f)

Cap

Adj Adm

Intendente

1

1 º Tem

Auxiliar Adm

Intendente

1 (g)

TOTAL ............................................................................

28

OBSERVAÇÕES :

a) As funções de Adjunto de Divisão, Seção ou Comissão podem ser exercidas,indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

b) Quando a Presidência da CDMB couber à Aeronáutica: um com curso de Ed. Física.

c) Quando a Vice-Presidência da CDMB couber ao Aeronáutica: um com curso de Ed. Física.

d) Das seguintes especialidades: 1 (um) de Comunicações/Eletrônica, e 1 (um) Industrial (Armamento, Automóvel, Metalurgia, Mecânica ou Aeronáutica).

f) Com o Curso de Educação Física. Pode ser Capitão.

g) Um do CEMFA e outro do SUBAER.

h) Pode ser 2 º Tenente ou Capitão.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE OFICIAIS DE QUALQUER FORÇA (a)

POSTO (A)

FUNÇÃO

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Alte Esq

Ministro Chefe do EMFA

-

1

V Alte

Vice-Chefe

-

1

C Alte

Subchefe da Economia e Finanças

Intendente

1

C Alte

Subchefe de Assuntos Tecnológicos

Engenheiro

1

CMG

Assistente-Secretário (Assessor)

-

2 (b) (c)

CMG

Chefe do Gabinete

-

1 (c)

CF (d)

Assistente (Assessor do Subchefe de Economia e Finanças)

Intendente

1

CF (d)

Assistente (Assessor do Subchefe de Assuntos Tecnológicos

Engenheiro

1

CC

Chefe de Sub-divisão de Apoio Sanitário

Médico

1

CT (e)

Ajudante-de-Ordens

-

1

CT

Ajudante-de-Ordens (f)

Intendente

1

CT

Ajudante-de-Ordens (g)

-

1

CT

Chefe do Gabinete Odontológico

Dentista

1

TOTAL ............................................................................

14

OBSERVAÇÕES :

a) Preenchimento pela Força quando lhe couber a função.

b) Um do CEMFA e um do VICENFA

c) Com um dos Cursos da ESG.

d) Pode ser desempenhada por Oficial Superior de qualquer posto

e) Ajudante-de-Odens do Vice-Chefe. Pode ser CC ou equivalente (Assistente).

f) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Economia e Finanças.

g) Ajudante-de-Ordens do Subchefe de Assuntos Tecnológicos.

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA

C P A

GRADUAÇÃO

ESPECIALIDADE

EFETIVO PROPOSTO

SO

ES

4

SO

TL

1

1 º SG

ES

2

2 º SG

EL

1

2 º SG

ES

2

2 º SG

TL

1

2 º SG

CI

1

3 º SG

MO

1

3 º SG

ES

5

3 º SG

AR

1

CB

CP

1

CB

EF

1

CB

EL

1

CB

MO

1

CB

ES

6

CB

TL

1

CB

AR

2

CB

CO

3

MN

ES

2

MN

AR

2

MN

CO

1

SOMA .......................................

40

CPCFN

1 º SG FN

ES

1

2 º SG FN

ES

2

3 º SG FN

ES

2

CB FN

QEFL

4

CB FN

MO

6

SD FN

QEFL

3

SOMA .......................................

18

TOTAL ...................................................................................

58

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DO EXÉRCITO

GRADUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MILITAR

EFETIVO PROPOSTO

ST

XX-XXX

10

ST

10-255

1

1 º SGT

XX-XXX

8

1 º SGT

11-274

1

1 º SGT

09-251

1

2 º SGT

XX-XXX

22

2 º SGT

08-233

1

2 º SGT

09-251

3

2 º SGT

10-255

3

2 º SGT

11-273

1

3 º SGT

XX-XXX

12

3 º SGT

10-255

1

3 º SGT

10-261

2

Cb

XX-XXX

6

Cb

09-045

1

Cb

09-051

4

Cb

09-054

1

Cb

10-055

12

Cb

10-061

2

Cb

11-075

2

Sd

XX-XXX

38

Sd

10-055

8

TOTAL ..................................

140

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PRAÇAS DA AERONÁUTICA

GRADUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MILITAR

EFETIVO PROPOSTO

SO

Q EA ES

3

1S

Q EA ES

1

2S

Q RT TE

1

2S

Q EA ES

2

3S

Q EA ES

4

3S

Q AT VI

1

3S

Q AT MR

1

3S

Q RT TE

1

3S

Q AT DI

1

CB

Q EA DT

15

CB

Q MR ME

2

CB

Q MR VA

6

S2

15

TM

Q TA AR

2

T1

Q TA AR

2

T1

Q TA CO

2

TOTAL ..................................

59

QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA

GRADUAÇÃO

SUBOFICIAL SUBTENENTE

1 º SARGENTO

2 º SARGENTO

3 º SARGENTO

CABO

SOLDADO

ESPECIFICAÇÃO

CEMFA

1

2

1

5

3

VICENFA

1

1

1

3

2

SUBMAR

1

2

2

2

SUBEX

1

1

3

2

SUBAER

1

1

3

2

SUBEFIN

1

1

1

2

2

SUBTEC

1

1

2

2

2

GABINETE

3

3

7

3

DIVISÕES

7

13

22

14

42

35

SEÇÕES

4

1

6

6

6

18

COSEMI

2

1

2

CDMB

2

1

2

TOTAL

MARINHA

5

3

7

9

26

8

58

EXÉRCITO

11

10

30

15

28

46

140

AERONÁUTICA

3

1

3

8

23

21

59

S O M A

19

14

40

32

77

75

257

OBSERVAÇÃO

Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo único do Art. 42 do Regulamento do EMFA ).

*