Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 81.193, de 9 de janeiro de 1978

Cria Consulados Honorários do Brasil no Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534 de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto Nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art . 1º Ficam criados os Consulados Honorarios do Brasil em Fucuoca, Hiroxima, Naha, Nagasaque, Nagoia, Quioto e Saporo no Japão.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira