Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.430, de 28 de setEMBRO de 1977

Cria e extingue Consulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 4 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art . 1º Ficam extintos os Consulados Gerais do Brasil em Cobe (Japão), Cidade do Cabo (República da África do Sul) e Dublim (República Irlandesa), o Consulado em Cingapura (República da Cingapura) e os Consulados Honorários em Aalborg (Reino da Dinamarca), Calcutá (Índia), Madras (Índia) e Melbourne (Austrália).

Art . 2º Ficam criados o Consulado em Dúlblim (República Irlandesa), os Vice-Consulados em Cobe (Japão) e Cingapura (República da Cingapura) e o Consulado Honorário em Aarhus (Reino da Dinamarca).

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.