Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.603, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Cria o Vice-Consulado em Valletta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art . 1º É criado o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira