Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.226, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.082, de 10 de junho de 1974, e o que consta do Processo nº 01/8732 de 1973, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.7 A , ocupado por Francisco Pereira de Oliveira, a partir de 30 de dezembro de 1974.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.