Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.256, DE 4 DE março DE 1976

Extingue Consulado-Geral e cria Vice-Consulado em Iocoama, Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art . 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Iocoama, Província de Kanagawa, no Japão.

Art . 2º É criado o Vice-Consulado do Brasil com sede na cidade de Iocoama, Província de Kanagawa, no Japão.             (Revogado pelo Decreto n. 77.564, de 1990)

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira