Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.187, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Cria o Consulado em Atlanta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do Artigo 28 do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação que lhe foi dada pelo Decreto número 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Consulado em Atlanta, Estado de Geórgia, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira