Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 75.803, de 30 de maio de 1975

Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º , da Lei nº 6.040,de 9 de maio de 1974, e o que consta do Processo nº 01/11566, de 1974, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Art . 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, um cargo de Inspetor Fiscal, nível 12-A, ocupado por Alcides Velloso Júnior, a partir de 1º julho de 1974.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli