Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.317, DE 28 DE JANEIRO DE 1975

Cria o Consulado de Carreira em Paissandu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art . 1º É criado o Consulado de Carreira em Paissandu, na República Oriental do Uruguai.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 57º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira