Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Eleva o Consulado em Santa Cruz de la Sierra à categoria de Consulado-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 dezembro de 1972,

DECRETA:

Art . 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira