Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.663, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974

Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.600/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art . 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, ocupado por Newton Aragão de Menezes, do Quadro de Pessoal- Parte Especial - do Ministério dos Transportes, oriundo do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 64.658, de 6 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial de 10 subsequente.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.