Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.657, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.

Dispõe sobre o valor da bolsa especial de aluno monitor, instituída pelo Decreto n.º 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica estipulado, em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno monitor instituída pelo Decreto n.º 66.315, de 13 de março de 1970.

Art . 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.2.1974