Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 73.001, de 25 de outubro de 1973

Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos

Decreta:

Art. 1º - Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Oficial de Administração, AF.201.12.A, antes ocupado pelo servidor José Maria Antunes, resultante do enquadramento provisório aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e nele reintegrado, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, o referido funcionário, que tendo sido excluído do mencionado enquadramento provisório pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 alterado pelo de nº 62.310, de 23 subseqüente, foi beneficiado por Acórdão do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º - As disposições deste decreto não homologam situações que, em face de sindicância ou inquérito administrativo a ser instaurado nos termos da decisão judicial, venham a se revelar ilegais ou incompatíveis com os interesses do serviço público.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março de 1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.