Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.449, DE 11 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146 de 8 de abril, e 174, de 30 de agosto de 1963, publicadas, respectivamente no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e neles reintegrados, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo nº 62.310, de 23 do mesmo mês e ano, foram beneficiados por Acórdão do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º O ocupante da classe de documentarista, EC. 302.17, passa a perceber seus vencimentos pelo nível 19. A, conforme artigos 9º e 43, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1973

 

 

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 72.449 DE 11 DE JULHO DE 1973

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62)

Série de Classes: Armazenista

Códico: AF.102.8.A

1. Jessé Siqueira Martins Série de Classes: Motorista

Código: CT.401.8.A

1. Antonio Lisbos Gomes

2. Ismael Rocha da Silva

Serie de Classes: Documentaristas

Código: EC.302.17

1. Yolanda Veloso Borges de Queiroz Monteiro

Classe: Professor de Cursos Isolados

Código: EC.512.15

1. David de Azambuja

2. Franklin dos Santos Antunes

3. José Ferreira Leal

4. Paulo de Assis Ribeiro

5. Ronaldo Simões Lopoes de Azambuja

6. Wanderbilt Duarte de Barros

Classe: Serventes

Código: GL.104.5

1. Francisco Teixeira

2. Selvino Barcellos

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!