Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.285, DE 18 DE MAIO DE 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.880, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito redistribuição de um cargo de Mestre, código A-1801.13.A, com o respectivo ocupante Ettore Anichinni, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 71.372, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1972

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