Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71.945, DE 20 DE MARÇO DE 1973

Altera o aproveitamento de disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 549-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o aproveitamento de Luiza Barbato da Silva, ex disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte do Ministério, em vaga decorrente da aposentadoria de Jayme Nascimento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
L.F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1973.

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Não remover!