Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71.859, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973

Altera dispositivos do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do item II, § 2º , do artigo 15 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. ..............................................................................................................................

II ........................................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................................

b) Coordenação da 2ª Região com sede no Recife e jurisdição nos Estados da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Norte, do Piauí e do Maranhão;

c) Coordenação da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição nos Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
L.F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1973.

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Não remover!