Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71.803, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1973

Retifica o Decreto nº 70.938, de 4 de agosto de 1972, que dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista decisão judicial transitada em julgado,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído entre os cargos restabelecidos pelo artigo 1º , do Decreto nº 70.938, de 4 de agosto de 1972, o de Datilógrafo, AF-503.7.A, antes ocupado por Terezinha Farias da Silva, a qual passa a constar da relação nominal a que se refere o mesmo artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de 1968, os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
L.F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1973.

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Não remover!