Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 70.444, de 19 de abril de 1972

Retifica o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Ação Ordinária nº 29.809-GB, e o que consta do Processo nº 829-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 5 (cinco) cargos de Inspetor de Trigo, código P-203.13-B, referência base, ocupados por Apollônio Theóphilo Bouret, Amadeu Duarte da Conceição Júnior, Lázaro Sebastião Sampaio Leite, Severino Barbosa Mariz e Trajano Augusto Ubatuba, e incluídos 5 (cinco) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.18.B, ocupados por esses mesmos servidores.

Parágrafo único - Os efeitos deste artigo vigoram a partir de primeiro de julho de 1960.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de Engenheiro Agrônomo, de que trata este Decreto, ficam reclassificados no nível 22-C, da mesma série de classes, com as vantagens financeiras a partir de primeiro de junho de 1964, na conformidade do disposto nos artigos 9º e 43 da Lei n.º 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972

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