Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.882, DE 6 DE JULHO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, oriundos do extinto Instituto Brasileiro de Reforma Agrária:

a) 1 cargo de Administrador de Pôsto de Subsistência, nível 14, - ocupado por José Fernandes;

b) 1 cargo de Ajudante de Restaurante, nível 7, ocupado por Izabel Teixeira Gomes;

c) 1 cargo de Auxiliar de Copa, nível 7, ocupado por Maria Anita Machado.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento individual dos servidores enumerados no artigo 1º .

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1971

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