Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.749 - DE 15 DE JUNHO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Assistente do Ensino Superior, código EC-503.20.A, ocupado por Albino Meira de Vasconcelos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, respeitado o regime jurídico anterior do funcionário.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro o asssentamento individual do servidor em causa.

Art. 4º O ocupante do cargo ora distribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do disposto neste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1971

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