Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.553, DE 28 DE ABRIL DE 1971

Extingue o Consulado do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica extinto o Consultado do Brasil em Roma, República da Itália.

Parágrafo único. A Missão Diplomática na Capital a que se refere êste artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição do Consulado ora suprimido.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza