Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.502 - DE 13 DE ABRIL DE 1971

Altera o aproveitamento da servidora do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 12.785-63,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o aproveitamento de Olga Azambuja Batista, ex-disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado em cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, em vaga decorrente do falecimento de Alfredo Ribeiro de Castro.

Art. 2 O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará, na pasta de assentamento individual da servidora em aprêço, a alteração de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1971

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