Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

dcreto nº 67.802, de 11 de dezembro de 1970

Retifica o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, para considerar os cargos e respectivos ocupantes a que o mesmo se refere, originários da extinta Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.370-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 dos mesmos mês e ano, que redistribuiu, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, para considerar os mesmos cargos com seus ocupantes redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério.

Art. 2º Excetuam-se da retificação de que trata êste decreto os servidores com os respectivos cargos abaixo relacionados, que continuarão a pertencer ao Quadro de Pessoa - Parte Especial, do referido Ministério:

Escrevente Datilógrafo, AF-204-7

1. Carmem Logullo

2. José Carlos Filho

3. Regina Moema Gonçalves

Artífice de Manutenção, A-305-6

1. Antônio Pinto de Paula

Servente, GL-104-5

1. Argemiro Gomes de Almeida

Atendente, P-1.709-9

1. Delso Aguiar

Guarda, GL-203-10-B

1. Edgar de Macena Chaves.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1970

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!