Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 67.632, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura cargo originário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, o servidor José Eduardo Cabral Maia, veterinário, TC-1001.20-A.

Art. 2º O Ministério da Saúde remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O servidor ora redistribuindo continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1970

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