Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 67.616, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico João Manoel Martins, Servente Cr$ 371,52, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 3º A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1970

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!