Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.858 - DE 23 DE JULHO DE 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o § 4º , do artigo 23 da Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962,

Decreta:

Art . 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos da extinta Divisão de Caça e Pesca os seguintes servidores:

Armazenista,

AF-102.10-B

1. João Pedro Pinheiro

2. Lys Linhoso Valente

Oficial de Administração,

AF.201.14.B

1. Edmundo Borges de Souza

2. Zilah Faria Teixeira

Escriturário,

AF-202.10-B

1. Diva Borges dos Santos Japur

2. Geny Fabrício de Queiroz e Silva

Escriturário,

AF-202.8.A

1. Darcy Rodrigues Bentes

2. Eloísa Glaura B. Santos

Escrevente-Datilógrafo,

AF-204.7

1. América Bonfim de Carvalho

2. Carmem Logullo

3. Gildete Marques Botello

4. José Carlos Filho

5. Rosa Maria dos Santos

6. Yolanda Cide Pereira Rego

Datilógrafo,

AF-503.7.A

1. Regina Moema Gonçalves

Auxiliar de Artifície,

A-202.5

1. Sebastião da Silva

Artifície de Manutenção,

A-305.6

1. Antônio Pinto de Paula

Alfaiate,

A-701.8.A

1. Hilda Teixeira Vaz

Mestre,

A-1801.14.B

1. José Domingos da Silva

Motorista,

CT-401.12.C

1. Edgar Cipriano dos Santos

2. Marciano Silvestre de Andrade

Motorista,

CT-401.8.A

1. João Eloi de Pontes

Servente,

GL-104.5

1. Argemiro Gomes de Almeida

2. Anézio Luiz da Silva

3. Delso Aguiar

4. Olga Ribeiro Francinelli

5. Wilson Norberto Barbosa

Guarda,

GL-203.10.B

1. Anézio Macedo de Araújo

2. Edgar de Macena Chaves

Guarda,

GL-203.8.A

1. Ignácio Jardim Filho

2. José Cassiano Pereira

3. Manoel Francisco Filho

Auxiliar de Portaria,

GL-303.7.A

1. Hernani Thierre Dias Pinto

Trabalhador,

GL-402.1

1. Dirceu de Souza Vieira

Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural,

P-204.8

1. Francisco de Assis Conde

Condutor de Topografia,

P-1205.11.A

1. Maurício Guimarães Henning

Auxiliar de Enfermagem,

P-1701.13.A

1. Zilda Lopes Braga Barros

Atendente,

P-1709.9

1. Leopoldina Augusta da Mota

Biologista,

TC-402.20.A

1. Dimitri kasakevitich

Médico,

TC.801.21.A

1. Archimedes Edmundo Vailati

Veterinário,

TC-1001.22.C

1. Cyro Vieira Zigzag

2. Hilário Henrique Fernandes

3. José Roberto Macedo

4. Thadeu Maia de Carvalho

Enfermeira,

TC-1201.22.C

1. Helena Ferraz

Art. 2º A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.