Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.237, DE 20 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas nos Mandados de Segurança números 18.906, 18.939 e 19.041,

Decreta:

Art . 1º Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963 publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que foram impetrantes.

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exequenda, e as quantias pagas, a qualquer título, a cada um dos seus beneficiários, em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1969

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!